TJSP - 0003063-33.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003063-33.2025.8.26.0624 (processo principal 1000837-72.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Celia de Oliveira - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, inc.
I, do C.P.C., intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito, no valor de R$ 1.528,38, devidamente atualizado e acrescido de custas no importe de 2% do valor do débito, devendo ser recolhido na guia DARE (CÓDIGO 230-6), conforme Comunicado Conjunto nº. 951/2023.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, caso não seja beneficiária da gratuidade, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 485534/SP) -
21/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 06:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 07:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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