TJSP - 1014850-15.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014850-15.2024.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Gonzaga da Silva - Jucilene de Moraes - - Juceli Cosme de Moraes - - Neuseli de Moraes Furlan - - Anderson Monti da Silva - - Heide Aparecida Monti da Silva - - Elaine de Morais - - Adriana de Moraes - - Jefferson Monti da Silva -
Vistos.
Fls. 118: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Processe-se como ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por SELMA MONTI.
Nomeio o supérstite LUIZ GONZAGA DA SILVA para exercer o munus de inventariante,independentemente de compromisso.
Apresente o inventariante as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, devendo constar a relação de todos os herdeiros, todos os bens deixados e a prova da titularidade deles pela autora da herança, bem como o correto valor da causa, o qual equivale ao do monte mor.
Deverá esclarecer, ainda, caso arrole bens imóveis, se o que pretende inventariar são os referidos bens ou apenas os direitos oriundos de compromissos de compra e venda quitados, sem transferência de titularidade perante os CRIs competentes.
Caso tenha havido a transcrição imobiliária, deverá carrear os autos, em igual prazo, as certidões atualizadas das respectivas matrículas.
No caso de numerários em nome da falecida, deverá juntar os respectivos comprovantes de sua existência, bem como o valor atual e o da data do óbito.
Apontados veículos, junto com as primeiras declarações o inventariante deverá carrear os respectivos certificados de licenciamento atualizados.
Deverá o inventariante apresentar, também, plano de partilha amigável.
Sem prejuízo, deverá carrear aos autos, no prazo de 30 dias, contados da juntada das primeiras declarações: a) certidões negativas de débitos municipais atinentes a eventuais imóveis inventariados; b) certidão negativa de débitos federais com base no número do CPF da autora da herança, a qual pode ser obtida através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br; c) certidão do Cartório Notarial do Brasil (Rua Bela Cintra, 746, 11º andar conj. 112 Capital SP tel. (11) 3256.2786 site: http://www.censec.org.br; Havendo numerários deixados em contas ou aplicações em nome da falecida, fica deferida a pesquisa on-line relativa às instituições financeiras mencionadas nas primeiras declarações, com a qualificação da de cujus, número das contas e o CPF da titular, a fim de que informem o montante do numerário depositado desde a data do óbito.
O recolhimento do imposto de transmissão de bens causa mortis não depende do trâmite deste feito, por se tratar de arrolamento, motivo pelo qual fica a cargo do inventariante a declaração de bens e o pagamento do imposto ou a obtenção do reconhecimento de eventual isenção por parte da Fazenda Estadual antes de levar o formal de partilha à registro.
Cumprido todo o determinado, e não havendo objeções de herdeiros, órgão fiscal ou MP, tornem conclusos para a homologação da partilha e determinação da expedição do competente formal.
Decorrido qualquer prazo sem manifestação, intime-se o inventariante para que diga em termos de andamento, em 05 dias.
Na inércia, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RAFAEL PIRES DE SOUZA (OAB 336551/SP), RAFAEL PIRES DE SOUZA (OAB 336551/SP), RAFAEL PIRES DE SOUZA (OAB 336551/SP), RAFAEL PIRES DE SOUZA (OAB 336551/SP), RAFAEL PIRES DE SOUZA (OAB 336551/SP), RAFAEL PIRES DE SOUZA (OAB 336551/SP), RAFAEL PIRES DE SOUZA (OAB 336551/SP), RAFAEL PIRES DE SOUZA (OAB 336551/SP), RAFAEL PIRES DE SOUZA (OAB 336551/SP) -
25/08/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 21:12
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:37
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 11:50
Expedição de Informações.
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01/07/2024 11:50
Classe retificada de 39 para 31
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01/07/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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01/07/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 12:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
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01/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 08:52
Conclusos para decisão
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30/03/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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