TJSP - 0001934-08.2023.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) Processo 0001934-08.2023.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabrício José Cussiol - Exectda: Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Ante o depósito de fls. 33/34, bem como a concordância do(a) credor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017.
Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento.
Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeça- se a guia de levantamento eletrônico em favor da parte credora.
Após, arquivem-se os autos.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:22
Protocolizada Petição
-
07/08/2023 21:00
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
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19/07/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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