TJSP - 1018430-51.2024.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
29/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:35
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018430-51.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque Paladino -
Vistos.
Em melhor análise dos autos, reconsidero a decisão fls. 153, tornando-o sem efeito, umavez que equivocada.
Ante a comprovada consolidação da propriedade do imóvel gerador dos débitos condominiais pela credora fiduciária - fls 145/152, defiro sua inclusão no feito - Caixa Econômica Federal, com exclusão da devedora originária, o que, por consequência, desloca a competência para prosseguimento da ação, doravante, à Justiça Federal, pela presença de empresa pública federal no polo passivo, remetendo-se àquele Juízo, via distribuidor. "Agravo de instrumento.
Cobrança de despesas condominiais.
Cumprimento de sentença.
Imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (CEF).
Consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária devidamente registrada na matrícula do imóvel.
Inclusão da atual proprietária do bem no polo passivo da lide.
Possibilidade.
Obrigação propter rem.
Sucessores da titularidade dominial sujeitos aos efeitos da sentença.
Aplicação do art. 109, § 3º, do Código de Processo Civil.
Inclusão de empresa pública federal no polo passivo que enseja o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Precedentes recentes do C.
STJ.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254403-95.2023.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2023; Data de Registro: 13/11/2023)".
Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP) -
25/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:29
Ato ordinatório
-
08/01/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 07:19
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 22:20
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:30
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019320-87.2024.8.26.0451
Marcelo Augusto Lombardi
Victor Luciano de Oliveira
Advogado: Aline Mariane Leme Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 18:05
Processo nº 1023725-65.2025.8.26.0053
Concessionaria Linha Universidade S/A
Maria Teresa de Cerqueira Gomes
Advogado: Patricia Lucchi Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 16:37
Processo nº 1008939-83.2025.8.26.0451
Cleide de Lima Silva
Banco Votorantims/A
Advogado: Isabella Montanhan Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 10:34
Processo nº 0004210-66.2025.8.26.0019
Julia Bueno Grego
Sociedade Individual de Advocacia Guilhe...
Advogado: Julia Bueno Grego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 05:45
Processo nº 1017666-61.2025.8.26.0053
Companhia do Metropolitano de Sao Paulo ...
Pedro Lillo Medina
Advogado: Livia Pereira Constantino de Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 16:22