TJSP - 1001040-25.2024.8.26.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001040-25.2024.8.26.0045 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Arujá - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: LUCAS NATAN CAPDEVILA DOS SANTOS - Recorrido: Feira Utensílios para Feirantes Ltda - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CONSUMIDOR.
BANCÁRIO.
PAGAMENTO DE COMPRA VIA BOLETOS.
DUPLICIDADE.
NEGATIVAÇÃO INJUSTA.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE FOI CONFIRMADA A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA, DECLARANDO-SE A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA DISCUTIDA NOS AUTOS, SENDO CERTO, TAMBÉM, QUE OS CORRÉUS (BANCO BRADESCO E FEIRA UTENSÍLIOS PARA FEIRANTES) FORAM CONDENADOS, DE MANEIRA SOLIDÁRIA, AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 14.000,00 EM FAVOR DO AUTOR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO DO BANCO CORRÉU.
LEGITIMAÇÃO PASSIVA EVIDENTE.
INSURGÊNCIA PARCIALMENTE FUNDADA NO MÉRITO.
CADEIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUSIVE, SERVIÇOS FINANCEIROS, VISLUMBRANDO-SE LEGITIMAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA PERANTE OS CONSUMIDORES, CONFORME SE EXTRAI DO ARTIGO 7º., PARÁGRAFO ÚNICO, C.C.
ARTIGO 25, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CDC.
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA DISCUTIDA NOS AUTOS BEM RECONHECIDA.
DANOS MORAIS PRESUMIDOS.
APONTAMENTO CADASTRAL INJUSTO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO, TODAVIA, EXAGERADO, O QUE INDICA NECESSÁRIA REDUÇÃO EM RESPEITO AOS POSTULADOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, PASSANDO-SE PARA O VALOR DE R$ 7.000,00, PRESERVADOS OS CONSECTÁRIOS DEFINIDOS EM SENTENÇA, ATRIBUINDO-SE EFEITO EXPANSIVO AO RECURSO PARA BENEFICIAR TAMBÉM AO CORRÉU FEIRA UTENSÍLIOS PARA FEIRANTES, MESMO QUE NÃO RECORRENTE, EIS QUE SOLIDÁRIA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS ORA REDUZIDA.
RECURSO INOMINADO DO BANCO CORRÉU PARCIALMENTE PROVIDO, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO EXPANSIVO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Silmara Panegassi Peres (OAB: 180825/SP) - Mayara Marinotto Alonso (OAB: 408737/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 11:08
Prazo
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18/08/2025 11:08
Prazo
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18/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 18:30
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 14:04
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 12:43
Prazo
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28/07/2025 13:02
Prazo
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28/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 08:35
Despacho
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07/07/2025 22:21
Conclusos para despacho
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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18/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:41
Distribuído por competência exclusiva
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17/06/2025 13:34
Processo Cadastrado
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13/06/2025 16:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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