TJSP - 1002283-34.2025.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002283-34.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recte/Recdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Rcrdo/Rcrte: Fabiana Cervantes Pereira Rivelli - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - CONSUMIDOR.
CONTRATOS.
BANCÁRIO.FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
AYMORÉ.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE FOI DECLARADA A NULIDADE DA CLÁUSULA REFERENTE A "PRÊMIO DE SEGURO", EM PARALELO, CONDENADA A REQUERIDA A RESTITUIR OS RESPECTIVOS VALORES, EM DOBRO, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSOS INOMINADOS DE PARTE A PARTE.
RECURSO DA REQUERIDA.
INSURGÊNCIA INFUNDADA.
AUSENTE COMPROVAÇÃO DA LIBERDADE DE CONTRATAR O PRODUTO SEGURO AUTO COM OUTRA SEGURADORA.
CONTRATAÇÃO DE SEGURADORA IMPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM INTEGRANTE DO MESMO GRUPO FINANCEIRO.
NULIDADE DA CLÁUSULA.
VENDA CASADA (TEMA 972, STJ).
RESTITUIÇÃO EM DOBRO BEM RECONHECIDA (TEMA 929, STJ).
RECURSO DA AUTORA.
TARIFA DE AVALIAÇÃO ILEGÍTIMA, POSTO QUE NÃO AMPARADA EM SERVIÇOS COMPROVADOS E EFETIVAMENTE PRESTADOS, CONFORME TEOR DO TEMA 958, STJ.
RESTITUIÇÃO, TAMBÉM, EM DOBRO, DESTE VALOR.
RECURSO DA AUTORA PROVIDO.RECURSO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Mayra Bertozzi Pulzatto (OAB: 202465/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 11:08
Prazo
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18/08/2025 11:08
Prazo
-
18/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 18:30
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 14:16
Julgamento Virtual Iniciado
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10/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:43
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 09:06
Processo Cadastrado
-
24/07/2025 12:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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