TJSP - 1007760-96.2024.8.26.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celso Maziteli Neto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007760-96.2024.8.26.0048 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Atibaia - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Silvana Lima - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Marcos Cesar Orquisa (OAB: 316245/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:26
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:54
Despacho
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21/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007760-96.2024.8.26.0048 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Atibaia - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Silvana Lima - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - BENEFÍCIO CONVERTIDO A PARTIR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA JUDICIALMENTE EM 86% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL - CONVERSÃO INDEVIDA PARA PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO MILITAR FALECIDO (8,94%) - CRITÉRIO ORIGINÁRIO FIXADO EM DECISÃO JUDICIAL DEVE SER PRESERVADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O VALOR FIXADO PREJUDICARIA A QUOTA-PARTE DE OUTROS DEPENDENTES - CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO - NECESSIDADE DE ASSEGURAR VALOR MÍNIMO PARA SUBSISTÊNCIA DIGNA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcos Cesar Orquisa (OAB: 316245/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:30
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 18:31
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 17:25
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/04/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:30
Expedido Termo de Intimação
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08/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 11:16
Processo Cadastrado
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04/04/2025 10:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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