TJSP - 4003039-03.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003039-03.2025.8.26.0020/SP Assunto: Enriquecimento sem Causa (Direito Civil) AUTOR: SILVANI ROCHA FIGUEIREDO CADALSOADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS CRUZ DONIZETI (OAB SP370528) ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso de prazo, manifeste-se a parte autora sobre a citação negativa, no prazo de 15 dias.
No silêncio, intime-se o autor pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Int.
São Paulo 09/09/2025 Local: São Paulo -
09/09/2025 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 19:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 19:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 19:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANI ROCHA FIGUEIREDO CADALSO. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 22:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40008398320258260000/TJSP
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26/08/2025 22:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40008398320258260000/TJSP
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26/08/2025 10:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40008398320258260000/TJSP
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003039-03.2025.8.26.0020/SP AUTOR: SILVANI ROCHA FIGUEIREDO CADALSOADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS CRUZ DONIZETI (OAB SP370528) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça requerida.
A tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC, somente pode ser concedida quando demonstrados, cumulativamente, o periculum in mora e o fumus boni iuris — este último consistente na plausibilidade jurídica das alegações apresentadas.
No caso em exame, contudo, não se verifica a probabilidade do direito invocado.
A própria autora admite que, em 2014, compareceu ao cartório e assinou um documento a pedido de um Bispo da Igreja, sem proceder à leitura, acreditando tratar-se de fiança em contrato de locação.
Afirma ter descoberto apenas em 2025 que o instrumento por ela subscrito correspondia, em verdade, a uma escritura de compra e venda em favor do requerido Márcio.
Fundamenta seu pedido na ocorrência de erro ou dolo apto a macular a validade do negócio jurídico.
Todavia, a narrativa apresentada não se mostra acompanhada de elementos mínimos de convicção que permitam, em juízo de cognição sumária, reconhecer a verossimilhança das alegações.
Ao revés, deve-se destacar que os negócios jurídicos gozam de presunção de validade e eficácia, somente afastada mediante prova robusta em sentido contrário, a qual inexiste nos autos neste momento processual.
Além disso, o pleito parece encontrar óbice no prazo decadencial de quatro anos previsto em lei para a anulação do negócio jurídico, prazo este aparentemente já transcorrido.
Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital.
Int. São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:30
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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25/08/2025 08:30
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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25/08/2025 08:30
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANI ROCHA FIGUEIREDO CADALSO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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