TJSP - 0006674-38.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006674-38.2025.8.26.0577 (processo principal 1017549-84.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alessandra Milano Morais - Caoa Montadora de Veículos Ltda -
Vistos.
Aguarde-se a comunicação oficial do Tribunal de Justiça sobre o julgamento definitivo do recurso.
Int. - ADV: DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), ALESSANDRA MILANO MORAIS (OAB 168797/SP), DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB 404043/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ) -
09/09/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 07:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006674-38.2025.8.26.0577 (processo principal 1017549-84.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alessandra Milano Morais - Caoa Montadora de Veículos Ltda -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto porAlessandra Milano Moraisem face deCaoa Montadora de Veículos Ltda., visando o cumprimento de obrigação de fazer consistente natransferência da titularidade de veículo automotor.
A Executada, em petição de fls. 189/190, sustenta a impossibilidade de cumprimento da obrigação, alegando que o veículo possui restrição financeira decorrente de financiamento supostamente contratado pela própria Exequente, o que impediria a transferência perante o DETRAN.
A Exequente impugna a alegação, afirmando que o gravame decorre de consórcio já quitado, conforme prova documental constante dos autos, e que a obrigação imposta à Executada é de resultado, não se limitando à tentativa de cumprimento.
Requer, ainda, a expedição de ofício ao DETRAN para viabilizar a transferência, bem como a majoração das astreintes e aplicação de multa por litigância de má-fé.
Decido.
Ante a resistência injustificada da Executada e da necessidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, impõe-se a expedição de ofício ao DETRAN para viabilizar a transferência da titularidade do veículo à Exequente.
Diante do exposto,determino a expedição de ofício ao DETRAN/SP, com cópia da sentença, para que proceda àimediata transferência da titularidade do veículo objeto da demandapara o nome da Exequente,Alessandra Milano Morais, nos termos da sentença transitada em julgado, independentemente da existência de restrições, gravames ou débitos.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se.
Int. - ADV: ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), ALESSANDRA MILANO MORAIS (OAB 168797/SP), DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB 404043/SP) -
25/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 20:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:08
Ato ordinatório
-
01/08/2025 15:53
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 07:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 06:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 05:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 04:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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