TJSP - 1052045-33.2022.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052045-33.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edirlene Maria Bigatão Franco - - Aparecida Lepos Ferrari - - Aparecida Cassiano da Fonseca -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP), MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP), MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP) -
20/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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07/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 02:33
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 20:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 20:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/01/2025 18:34
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 04:46
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 00:13
Suspensão do Prazo
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28/10/2023 02:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:49
Autos no Prazo
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18/10/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:39
Ato ordinatório
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26/09/2023 14:08
Autos no Prazo
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18/09/2023 17:39
Autos no Prazo
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06/01/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2022 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2022 18:08
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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10/09/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2022 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2022 00:40
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
02/09/2022 09:49
Conclusos para decisão
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01/09/2022 22:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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