TJSP - 0111971-93.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:46
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/09/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 12:23
E-mail expedido juntado
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29/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111971-93.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Gilmar Teixeira da Silva - Agravado: Ronaldo Ferreira Tubaldo Me - Agravado: Ronaldo Ferreira Tubaldo -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu pesquisas de endereço, nos seguintes termos: Indefiro o requerimento para pesquisas de endereço, pois, no âmbito do Juizado Especial Cível, em razão do princípio da celeridade processual art. 2º da Lei nº 9.099/95, não se admite a realização de diligências em busca do paradeiro da parte ré.
Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Insurge-se o Agravante, sustentando, em síntese, que o acesso aos sistemas eletrônicos objetiva localizar endereços para intimação do agravado sobre as penhoras e transferências já realizadas pelo juízo.
Postula, ainda, dilação de prazo para indicação de bens penhoráveis, a concessão de efeito suspensivo e deferimento de justiça gratuita.
Para garantir a utilidade da decisão a ser proferida neste recurso, defiro o efeito suspensivo.
Ademais, para análise do pedido de justiça gratuita, providencie o agravante a juntada, em 10 dias: 1) da sua última declaração de IRPF ou comprovante de isenção; 2) faturas atuais do cartão de crédito; 3) extratos de todas as contas bancárias que seja titular; sob pena de indeferimento do benefício. - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Advs: Emanuel Luiz Romero Neiva (OAB: 216522/SP) -
21/08/2025 11:53
Prazo
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21/08/2025 11:48
Expedição de ofício.
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21/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:44
Despacho
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20/08/2025 12:50
Conclusão
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20/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:35
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:30
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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