TJSP - 1052891-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052891-45.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Pagamento - Judimir de Campos Correa Rodrigues - - Jose Pereira da Silva - - Leda Suzana Araujo Mendes - - Leonides de Almeida Ramos -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP), MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP), MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP), MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP) -
20/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2025 16:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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