TJSP - 0033952-93.2009.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033952-93.2009.8.26.0053 (053.09.033952-8) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Eliana Reis - Condomínio Edifício Bosques do Butantã - - CONENG - Construções e Empreendimentos Ltda - - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Trata-se de embargos de declaração opostos por Eliana Reis contra a sentença de fls. 1.572-1.592, que julgou parcialmente o pedido, condenando a corré Coneng ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos autores.
Sustenta que reside no imóvel n. 72 da Rua Adelina Martins Piedade e sofreu os danos narrados na inicial, tendo requerido a prova emprestada produzida nos autos do Processo 0109142-62.2007.8.26.001 da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que demonstrou a responsabilidade solidária dos embargados.
Manifestaram-se as requeridas, em contraditório.
Coneng afirma que o Município de São Paulo nunca exerceu poder de polícia fiscalizatório e que a Sabesp seria a verdadeira responsável pela galeria e polos de visita, sendo a prova emprestada inócua, pois a responsabilidade pelo evento danoso deve ser atribuída somente às corrés excluídas (fls. 1599-1600).
O Município de São Paulo e o Condomínio Bosque do Butantã manifestaram-se pela manutenção da sentença (fls. 1.607, 1.609-1.613, 1.614-1.619).
Passo a decidir.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, que se presta, na forma do art. 1.022, CPC, a integrar omissão, esclarecer contradição ou obscuridade ou, ainda, a corrigir erro material.
Na espécie, a sentença embargada não padece de qualquer eiva.
Os embargos de declaração não devem ser acolhidos, na medida em que nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022, CPC, foi apontada, cingindo-se o inconformismo a suposto equívoco do quanto decidido, o que desafia a interposição de outro recurso.
Conforme se verifica pelo acervo probatório coligido aos autos, o laudo pericial confeccionado no presente feito sob o crivo do contraditório foi completo e conclusivo, de modo que conferiu segurança suficiente para a formação da convicção da julgadora, que assim consignou: "O laudo pericial produzido em Juízo, nesse sentido, foi cristalino ao reconhecer que a responsabilidade somente por ser imputada à corré Coneng Empreendimentos Imobiliários Ltda, como se nota das conclusões apostas a fls. 1380/1381 dos autos de número 0033950-26.2009. (...) Ademais, em outra passagem do laudo, é expressamente indicada a falta de notificação da Sabesp acerca da instalação da galeria de águas e do aterro localizado acima da mesma, o que a exime de responsabilidade, por evidenciar que a obra foi exclusivamente decorrente de vício construtivo provocado pela Coneng " (...) Nota-se, assim, que a Municipalidade e a Sabesp não podem ser responsabilizadas pela evidente impossibilidade de agir diante daqueles fatos, no sentido de que as obras da Coneng impossibilitaram a manutenção das galerias pluviais e que houve fornecimento de documentação aparentemente idônea por parte da construtora acerca da regularidade das obras feitas e de sua adequação técnica o que, inclusive, foi objeto de termo de compromisso entre o Município e a corré Coneng (fls. 353/354)." Portanto, a sentença não só contemplou as questões apontadas nos embargos declaratórios, como revela que a julgadora indicou fundamentos suficientes à formação do seu convencimento.
Por fim, friso que não cabe revisão em primeira instância de decisão proferida por outro magistrado de mesmo grau, e o Código de Processo Civil não contempla pedido de reconsideração.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, à míngua de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022, CPC, os rejeito.
Intimem-se. - ADV: PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP), RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB 248535/SP), KEILA VILELA FONSECA (OAB 208486/SP), EDUARDO MARTELINI DAHER (OAB 206486/SP), DEBORAH DE ARAUJO MOLITOR (OAB 99455/SP), RICARDO AMMIRATI WASTH RODRIGUES (OAB 72051/SP), GENY GOMES LISBOA COSTA (OAB 155050/SP) -
20/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 22:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:18
Ato ordinatório
-
24/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/06/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/09/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/08/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 20:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/06/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:34
Ato ordinatório
-
20/10/2022 13:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
06/09/2022 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/09/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:40
Ato ordinatório
-
18/08/2022 14:05
Recebidos os autos do Perito
-
09/05/2022 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
08/04/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2022 00:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 22:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 21:59
Decisão
-
20/02/2020 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2020 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2020 15:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/01/2020 12:23
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2019 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2019 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2019 17:12
Decisão
-
07/08/2019 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2019 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2019 16:12
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/06/2019 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2019 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 14:20
Recebidos os autos do Perito
-
13/12/2017 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
22/11/2017 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2017 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2017 11:20
Decisão
-
04/08/2017 11:37
Conclusos para decisão
-
31/05/2017 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2017 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2017 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2016 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/10/2016 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2016 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2016 14:07
Decisão
-
12/04/2016 11:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2016 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2016 15:33
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2016 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2015 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2015 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2015 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2015 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2015 12:26
Decisão
-
27/10/2015 14:02
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2015 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2015 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2015 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2015 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2015 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2015 11:52
Decisão
-
26/05/2015 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2015 17:41
Recebidos os autos do Perito
-
12/11/2014 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
17/10/2014 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2014 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2014 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2014 20:14
Decisão
-
02/10/2014 14:30
Decisão
-
01/10/2014 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2013 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2013 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2013 16:20
Decisão
-
06/12/2013 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2013 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2013 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2013 17:13
Decisão
-
17/09/2013 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2013 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2013 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
01/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2013 00:00
Decisão
-
18/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Agravo retido
-
18/07/2013 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2013 00:00
Decisão
-
08/03/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
06/12/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/12/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2012 00:00
Ato ordinatório
-
21/11/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/09/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/09/2012 00:00
Decisão
-
06/12/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2011 00:00
Recebidos os autos do Perito
-
27/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
21/10/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2011 00:00
Proferido Despacho
-
25/05/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2011 00:00
Proferido Despacho
-
27/04/2011 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2011 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2011 00:00
Decisão
-
30/03/2011 00:00
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/03/2011 12:00:00, 13ª Vara de Fazenda Pública.
-
25/11/2010 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2010 00:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2010 00:00
Concedida a Antecipação de tutela no Pedido Inicial
-
29/04/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2010 00:00
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2010 00:00
Recebidos os autos do Perito
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23/02/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
04/02/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2010 00:00
Juntada de Mandado
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14/01/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2010 00:00
Concedida em Parte a Antecipação de Tutela no Pedido Inicial
-
05/11/2009 00:00
Conclusos para decisão
-
17/09/2009 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2009
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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