TJSP - 1030431-12.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Colegio Recurs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030431-12.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Benilton Barreto Santos - Recorrido: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇO BANCÁRIO.
GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - REQUERENTE, ATENDENDO ORIENTAÇÕES RECEBIDAS POR TELEFONE E MENSAGENS, PENSANDO TRATAR-SE DE FUNCIONÁRIO DO RÉU, ACESSOU O LINK FORNECIDO PELO GOLPISTA, O QUE RESULTOU EM TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS FEITAS EM FAVOR DE TERCEIROS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUTOR QUE PASSOU DADOS POR TELEFONE E VIDEOCHAMADA A SUPOSTO FUNCIONÁRIO DO BANCO - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.
RECURSO DO REQUERENTE - FALHA DO SERVIÇO - DANOS MATERIAL E MORAL EVIDENCIADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA.
IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE - TRANSAÇÕES DESTOANTES DO PERFIL DE CONSUMO DO AUTOR - DEVER DO BANCO EMPREGAR MEIOS QUE DIFICULTEM OU IMPOSSIBILITEM GOLPES DESSA NATUREZA - FRAGILIDADE NA SEGURANÇA CONFIGURADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS FINANCEIROS - SÚMULA Nº 479, STJ - CULPA CONCORRENTE, NO ENTANTO, RECONHECIDA - REQUERENTE QUE CONTRIBUIU DE FORMA IMPORTANTE PARA O ÊXITO DA FRAUDE, DEVENDO ARCAR COM A METADE DO PREJUÍZO - SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DE 50% DOS VALORES TRANSFERIDOS INDEVIDAMENTE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS, DADA A RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR PARA A CONCRETIZAÇÃO DO GOLPE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Amanda Maria Oliveira Santos (OAB: 19040/AL) - Kamilla Cristina de Albuquerque Moura (OAB: 19127/AL) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 10:49
Prazo
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18/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 22:57
Julgado Virtualmente
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07/08/2025 17:32
Julgamento Virtual Iniciado
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14/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:00
Publicado em
-
14/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:02
Distribuído por sorteio
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13/01/2025 14:35
Processo Cadastrado
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08/01/2025 10:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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