TJSP - 1069966-97.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 12:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/08/2025 10:13 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/08/2025 09:55 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Processo 1069966-97.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Pagamento - Eni Silva de Souza Santos - - Eufrosina de Aguiar de Souza - - Edith Ogata de Oliveira - - Maria de Lourdes da Silva -
 
 Vistos.
 
 Anote-se a justiça gratuita e a tramitação prioritária.
 
 Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
 
 Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
 
 Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
 
 Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
 
 Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
 
 Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
 
 Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
 
 Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
 
 Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
 
 Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
 
 Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
 
 Prazo: 30 (trinta) dias.
 
 Int. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP), CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP), CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP), CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)
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                                            20/08/2025 06:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            20/08/2025 06:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/08/2025 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 17:27 Determinada a Manifestação do Requerido/Executado 
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                                            28/07/2025 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 12:16 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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