TJSP - 1522409-17.2025.8.26.0228
1ª instância - 17 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 18:59
Expedição de Alvará.
-
18/09/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 18:07
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
18/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 17:18
Juntada de Mandado
-
17/09/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1522409-17.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RUBENS PEREIRA DO NASCIMENTO NETO - Fl. 239:
Vistos.
Ante a proximidade, aguarde-se a realização da audiência designada. - ADV: ALINE GREICE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 417888/SP) -
13/09/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1522409-17.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RUBENS PEREIRA DO NASCIMENTO NETO -
Vistos.
I - Fls. 158/167 A denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa.
O julgamento do feito depende de análise aprofundada do mérito, o que correrá após a colheita de prova em instrução processual.
Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia.
II- Fls.181/186: Trata-se de pedido de concessão de liberdade provisória formulado pela Defesa de RUBENS PEREIRA DO NASCIMENTO NETO alegando, em suma, ser o acusado pai de família e possuir endereço e emprego fixos.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido.
O pedido não comporta provimento.
Com efeito, apesar dos argumentos defensivos, vislumbro que remanescem presentes os requisitos objetivos e subjetivos ensejadores da decretação da segregação cautelar por ocasião da análise do flagrante delito, inexistindo alteração fática ou jurídica relevante.
Nesse tocante, ressalto que o fato de o denunciado possuir residência fixa e ocupação lícita, conforme alegado pela Defesa, não é suficiente a ensejar a liberdade provisória, diante da existência de fundamentos idôneos e concretos para a decretação da prisão preventiva, assim como é o caso dos autos.
Como bem destaco na decisão de fls. 55/57, o réu é reincidente, possuindo condenações definitivas anteriores pela prática dos crimes de receptação, roubo majorado e extorsão qualificada, além de responder a um processo pela associação ao tráfico de drogas, de modo que a conversão do flagrante em prisão preventiva faz-se necessária a fim de se evitar a reiteração delitiva, eis que em liberdade já demonstrou concretamente que continuará a delinquir, o que evidencia que medidas cautelares diversas da prisão não serão suficientes para afastá-lo da prática criminosa e confirma o perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado.
Ademais, por meio da análise dos elementos informativos reunidos nos autos, verifica-se que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, indicando a prática do crime previstos nos artigos 303 e 306, § 1º incisos I e II, da Lei 9.503/97.
In casu consta da denúncia que " em 06 de agosto de 2025, por volta das 14h10, no Viaduto Engenheiro Orlando Murgel, altura do número 01 - Bom Retiro, nesta Capital/SP, RUBENS PEREIRA DO NASCIMENTO NETO, qualificado às fls. 11 e 20, conduziu o veículo Kia/Sportage de placas OGA4I82 com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, conforme boletim de ocorrência de fls. 02/06. 2) Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias acima descritas, RUBENS PEREIRA DO NASCIMENTO NETO, já qualificado, conduzindo o veículo Kia/Sportage de placas OGA4I82 com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, de forma imprudente, causou lesões corporais em Zeferino Rogério Ferreira, conforme boletim de ocorrência de fls. 02/06.".
Outrossim, presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, pois insuficientes e inadequadas ao caso concreto (art. 282, §6º, CPP).
Ademais, nos termos da decisão proferida nos autos, reputo que permanecem hígidos os fundamentos da prisão preventiva do acusado demonstrando-se, assim, temerária sua revogação no presente momento processual.
Desta forma, a prisão é necessária para garantir a ordem pública, bem como para garantir a instrução processual.
Assim sendo, com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido defensivo formulado e, por consequência, MANTENHO a prisão preventiva de RUBENS PEREIRA DO NASCIMENTO NETO.
Aguarde-se a audiência designada, providenciando-se o necessário, conforme despacho de fls.85/87.
Dê-se ciência às partes. - ADV: ALINE GREICE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 417888/SP) -
09/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 12:46
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:19
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:19
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1522409-17.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RUBENS PEREIRA DO NASCIMENTO NETO -
Vistos.
Fls. 107: Defiro o pedido de habilitação do(s) patrono(s) nos autos, conforme requerido.
Cadastre(m)-se o(s) nome(s) do(s) peticionário(s) junto ao Sistema SAJ, observando a juntada da(s) procuração(ões) para futuras intimações. - ADV: ALINE GREICE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 417888/SP) -
19/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:57
Protocolo Juntado
-
18/08/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:43
Recebida a denúncia
-
15/08/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 03:30:00, 17ª Vara Criminal.
-
14/08/2025 14:36
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:20
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/08/2025 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
12/08/2025 09:15
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/08/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 14:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:31
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
07/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:44
Mudança de Magistrado
-
07/08/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
07/08/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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