TJSP - 4000918-16.2025.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000918-16.2025.8.26.0565/SP AUTOR: GLADYS MARY CHAVES SERPAADVOGADO(A): ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Anota-se a prioridade na tramitação deste processo (artigo 1048, inciso I e § 4º, do Código de Processo Civil).
Indefiro os benefícios da Justiça gratuita à parte autora.
De fato, os documentos juntados (evento 1) não corroboram a hipossuficiência financeira alegada pela parte autora.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do e.
TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INDENIZAÇÃO.
JUSTIÇA GRATUITA.
Não comprovado estado de necessidade, descabe a concessão da justiça gratuita pleiteada, não bastando a simples declaração sobre a falta de possibilidade de custear o processo se esta, à primeira vista, se apresenta destoante da realidade.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2256578-33.2021.8.26.0000; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2022; Data de Registro: 21/02/2022) Dessarte, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a autora o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ressaltando-se que o recolhimento pelo sistema EPROC é obrigatório, providencie a parte interessada a regularização dos autos prazo de 15 (quinze) dias, Em caso de dúvidas, manual de recolhimento disponível através do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638906675700126869 .
Por fim, ressalta-se que na hipótese de cancelamento da distribuição da presente ação, a parte autora é responsável pelo pagamento das custas judiciais, sujeitando-se à inscrição do valor na dívida ativa, nos termos do Provimento CSM n° 2.777/2025.
Comprovado o recolhimento ou decorrido o prazo, conclusos.
Int. -
21/08/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL SA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 08:58
Link para pagamento - Guia: 36071, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=35504&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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21/08/2025 08:58
Juntada - Guia Gerada - GLADYS MARY CHAVES SERPA - Guia 36071 - R$ 1.082,69
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21/08/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLADYS MARY CHAVES SERPA. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/08/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 07:42
Determinada a intimação
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21/08/2025 07:11
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLADYS MARY CHAVES SERPA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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