TJSP - 1059546-89.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059546-89.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosimiro Miguel da Silva -
Vistos.
Fls. 33/39: Recebo a emenda.
Anote-se. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Servirá a presente decisão como carta de citação.
Int. - ADV: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 369216/SP) -
20/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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