TJSP - 1001052-76.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:43
Apensado ao processo
-
19/08/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001052-76.2025.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Advocacia Bellinati Perez -
Vistos.
Valor do débito: R$ 3250,97 - atualizado até agosto de 2025 Trata-se de cumprimento de sentença que homologou acordo realizado entre as partes em incidente de natureza executória.
Dispensa-se o prévio recolhimento de custas pelo exequente, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC.
Determino o apensamento destes autos ao proc. nº 0000462-87.2023.8.26.0474.
Intime-se o executado por MANDADO para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Em tais circunstâncias específicas, abra-se vista a parte exequente para atualizar o débito e indicar bens penhoráveis.
Cumpra-se, servindo a presente DECISÃO como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
18/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:45
Expedição de Carta.
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18/08/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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