TJSP - 1000393-24.2025.8.26.0553
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:20
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000393-24.2025.8.26.0553/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santo Anastácio - Embargante: Alessandro Nunes - Embargado: Estado de São Paulo - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO RECURSO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Carlos dos Santos (OAB: 471529/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 11:35
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 15:02
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:44
Subprocesso Cadastrado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000393-24.2025.8.26.0553 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo Anastácio - Recorrente: Alessandro Nunes - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL PENAL (ANTIGO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA) - APOSENTADORIA ESPECIAL - REGRAS DE TRANSIÇÃO - EC 103/2019 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020 - INTEGRALIDADE E PARIDADE - NÃO PREENCHIMENTO IMEDIATO DOS REQUISITOS - IDADE MÍNIMA - ABONO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE ATUAL - SENTENÇA MANTIDA - SERVIDOR QUE, EMBORA TENHA ATINGIDO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO, NÃO PREENCHE A IDADE MÍNIMA EXIGIDA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 5º, §3º, DA EC 103/2019, A QUAL SE APLICAVA À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020.
INTEGRALIDADE E PARIDADE ASSEGURADAS SOMENTE QUANDO IMPLEMENTADOS TODOS OS REQUISITOS, O QUE OCORRERÁ EM 2027.
ABONO DE PERMANÊNCIA SOMENTE DEVIDO APENAS A PARTIR DA MESMA DATA - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Carlos dos Santos (OAB: 471529/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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