TJSP - 1001233-14.2025.8.26.0495
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001233-14.2025.8.26.0495/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Registro - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Thiago Ribeiro Simoni - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INCONFORMISMO COM A DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - COISA JULGADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE RECONHECEU O DIREITO À INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE), NOS MOLDES DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053 - SUSPENSÃO QUE NÃO SE APLICA AO CASO DOS AUTOS 1007727-19.2024.8.26.0077, DETERMINADA A SUSPENSÃO NO BOJO DOS AUTOS APENAS DOS AUTOS DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE PONTO OMISSO, OBSCURO OU CONTRADITÓRIO NO JULGADO - MATÉRIA JÁ DECIDIDA E ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA, NOS TERMOS DO ART. 22 DA LEI Nº 12.016/2009, COM REFORÇO NO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO TEMA 1.119 - INVIÁVEL A REANÁLISE DA LEGALIDADE DE DIREITO JÁ RECONHECIDO JUDICIALMENTE.
EVENTUAIS ALTERAÇÕES REMUNERATÓRIAS POSTERIORES (LCES NºS 1.216/13, 1.249/14, 1.317/18, 1.350/19, 1.373/22 E 1.384/23) NÃO INTERFEREM NAS PARCELAS DEVIDAS ENTRE MARÇO DE 2013 E JANEIRO DE 2014, OBJETO DA CONDENAÇÃO - INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE QUE NÃO SE PRESTA À VIA ACLARATÓRIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Cesar Barbatto (OAB: 380668/SP) - Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB: 470817/SP) -
21/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:03
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 14:51
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 15:46
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:31
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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