TJSP - 0003182-45.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003182-45.2025.8.26.0704 (processo principal 1007677-52.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Condomínio Edifício Buena Vista Club - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FERNANDA DE FATIMA MOREIRA (OAB 328858/SP) -
03/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003182-45.2025.8.26.0704 (processo principal 1007677-52.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Condomínio Edifício Buena Vista Club - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, o recolhimento na distribuição do cumprimento de sentença, conforme o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 do artigo 4º da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Decorrido o prazo e, no silêncio, cancele-se a presente distribuição.
Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FERNANDA DE FATIMA MOREIRA (OAB 328858/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP) -
18/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003795-04.2025.8.26.0266
Fernanda Gibram Soares
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 09:46
Processo nº 1042696-97.2025.8.26.0506
Soluzi Cred LTDA.
Celia Regina Boetto Coelho
Advogado: Marcio Adriano Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 15:28
Processo nº 1003795-04.2025.8.26.0266
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fernanda Gibram Soares
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 14:39
Processo nº 1002817-66.2025.8.26.0156
Adilson dos Santos Pinto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Cordeiro da Silva Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 23:35
Processo nº 1002817-66.2025.8.26.0156
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Adilson dos Santos Pinto
Advogado: Luiz Cordeiro da Silva Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 12:59