TJSP - 1011326-96.2021.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:32
Realizado Cálculo
-
20/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011326-96.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Thomas Herman Gestner - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a PAGAR ao autor a quantia de R$ 4.514,79 (quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e nove centavos) pelos danos materiais, corrigida monetariamente pelos índices da tabela prática do TJSP desde a data do orçamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo,08 de agosto de 2025. - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP) -
18/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:54
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:05
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:22
Protocolo Juntado
-
19/01/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 19:18
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 04:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/03/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:57
Protocolo Juntado
-
27/02/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 05:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 00:17
Suspensão do Prazo
-
04/07/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 05:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 04:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2022 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 11:06
Expedição de Carta.
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21/02/2022 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2022 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2022 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/02/2022 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2022 02:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/07/2021 04:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2021 09:11
Expedição de Carta.
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29/06/2021 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 20:23
Proferido Despacho
-
24/06/2021 17:21
Conclusos para despacho
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24/06/2021 16:13
Serventuário
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24/06/2021 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 16:31
Proferido Despacho
-
22/06/2021 13:11
Conclusos para decisão
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22/06/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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