TJSP - 1002136-87.2022.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 13:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 14:17
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tadeu Bonadio (OAB 120963/SP), Danieli da Cruz Soares (OAB 257614/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012A/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 1002136-87.2022.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Paula Navarro da Silva - Reqda: Magazine Luiza S/A, Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Compulsando os autos, observo que se está diante de relação consumerista, motivo pelo qual não resta dúvida de que é de rigor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no presente caso, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, por tratar-se de relação de consumo onde, no polo ativo, encontra-se um particular e, no polo passivo duas empresas de comércio varejista e uma empresa fabricante de produtos eletrônicos, evidenciando-se a hipossuficiência do primeiro, sobretudo no que se refere à disposição de meios de prova para fundamentar suas alegações.
Resta consignado, portanto, que no caso em questão resta invertido o ônus da prova, em conformidade com o disposto no artigo 6º, VIII, CDC e no artigo 373, § 1º, do CPC, cabendo aos requeridos comprovar a inexistência de vícios no produto, objeto da presente demanda.
Tendo em vista a vedação às decisões surpresa bem como em atenção ao princípio do contraditório, concedo o prazo de 5 dias para que as partes requeridas especifiquem provas adicionais, caso entendam necessário, para se desincumbirem de seu ônus.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 10:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/04/2023 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 15:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/11/2022 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 05:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2022 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2022 11:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/09/2022 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2022 14:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2022 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2022 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2022 21:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2022 12:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2022 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/08/2022 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2022 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2022 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2022 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2022 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2022 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 09:12
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/08/2022 19:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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