TJSP - 1009291-84.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009291-84.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane Regina da Silva Violanti -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 118/130 como aditamento à petição inicial.
Anote-se.
Tendo a parte autora informado que já realizou o procedimento cirúrgico, a análise do pedido de antecipação de tutela restou prejudicado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação, ou ato citatório por meio de Portal Eletrônico, se for o caso.
Intime-se. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP), EUCELI DE MENEZES VICENTE P SALES (OAB 117783/SP) -
21/08/2025 10:10
Expedição de Carta.
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21/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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