TJSP - 1015030-82.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 10:21
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 12:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/03/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 13:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 11:21
Homologada a Transação
-
29/11/2023 23:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 05:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/09/2023 06:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Ribeiro Ferreira Ramos (OAB 268867/SP) Processo 1015030-82.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Edifício Baby -
Vistos.
Trata-se de pedido de rescisão de contrato cumulado com pedido de liminar de suspensão vincendas cumulada com perdas e danos e multa; Afirma a parte autora a contratação da parte ré "substituição dos revestimentos cerâmicos nas fachadas laterais, frontais e fundo, caixa d'água e fosso de ventilação", em 08/06/2022 com fornecimento de mão de obra e material a ser executado em 240 dias úteis; Os trabalhos foram iniciados em 29/06/2022; Pela obra da parte autora efetuaria o pagamento da quantia de R$ 520.000,00, com uma entrada de R$ 150.000,00 na assinatura do contrato e o saldo de R$ 370.000,00 em 50 parcelas iguais de R$ 7.400,00, com vencimento todo dias 20 de cada mês; Afirma, ainda, que desde o início das obras houve problemas e transtorno, com a falta de funcionários ou funcionário desqualificados, falta de material e danos na unidade condominiais; Afirma, mais que até o protocolo da presente ação a parte ré naõ realizou a entrega de cópias do alvará de execução expedido pela prefeitura, e outros documentos essenciais, tais omo projeto de reforma da fachada, memorial discritivo, conograma de obras, relação de funcionários da obra com respectivos documentos, incluindo certificados de trabalho em altura e apólice de seguro; sustenta, ainda, que a parte ré interrompeu a obra por duas vezes e houve a falta de material; A parte ré foi notificado.
Pede tutela para realização de perícia e a determinação para impossibilitar o protesto ou negativação nos órgãos de proteção ao crédito vencidas a partir de 20/08/2023 e demais parcelas.
Em procedência pede: a) reconhecimento da rescisão contratual com a determinação do pagamento pela empresa ré dos serviços efetuados por terceira empresa a título de reparo e término da obra contratada.
Condenação em danos materiais.
Condenação ao pagamento de multa no valor de 10% do saldo remanescente.
Passo a decidir o pedido de TUTELA. 1 .
Indefiro o pedido de perícia antecipada pois não demonstrados nenhum dos incisos do art. 381 do NCPC, podendo se aguardar o contraditório para realização a perícia. 2.
Quanto ao pedido de suspensão do pagamento das parcelas vencidas a partira de 20/08/2023 e as vincendas, impossibilitando o protesto e negativação nos orgãos de proteção ao crédito, considerando que as razões apontadas para deferimento, necessitam da manifestação da parte contrária e do contraditório, o provimento cautelar SOMENTE será deferido mediante apresentação de caução, através de depósito judicial em 48 horas, no valor do título.
Com o depósito ou apresentação da garantia, venham os autos conclusos COM URGÊNCIA. 3.
NO MAIS, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo legal.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
23/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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