TJSP - 0001974-08.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001974-08.2025.8.26.0322 (processo principal 1005624-51.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Georgina Andreza Rodrigues de Oliveira - Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de sentença proposto por Georgina Andreza Rodrigues de Oliveira contra Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social .
Diante da juntada do formulário de fls.41, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 3.770,33, em favor do exequente.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para proceder ao recolhimento da taxa judiciária final (R$ 185,10 - 5 UFESP's - Guia DARE cod - 230-6), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615).
Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (certidão de inscrição da dívida ativa).
Após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portalhttps://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se a sua correspondente baixa no sistema.
P.I.C. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), PAULO ANTONIO MÜLLER (OAB 13449/RS) -
25/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 04:32
Suspensão do Prazo
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18/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:17
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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