TJSP - 1006099-58.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006099-58.2025.8.26.0077 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Ademir Carvalho de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em que a parte autora comunica, por meio de fl. 91/94, de que houve o pagamento, pela ré, das parcelas em aberto, motivo pelo qual se perdeu o objeto. É o relatório.
Fundamento e decido.
Julgo antecipadamente a lide, nos termos do inciso I, do artigo 355 do Código de Processo Civil, pois desnecessárias outras provas.
A extinção do processo sem julgamento de mérito é medida que se impõe.
Diante do exposto, houve a perda do objeto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC.
Custas já recolhidas.
Revogo a liminar de fls. 84/86.
Diante da preclusão lógica e desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Birigui, 20 de agosto de 2025. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) -
21/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:25
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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