TJSP - 1002936-32.2025.8.26.0510
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002936-32.2025.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Enivaldo Patrocinio Zago - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
POLICIAL CIVIL INATIVO.
PRETENSÃO À INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS.
INADMISSIBILIDADE.
JULGAMENTO DA MATÉRIA PELO EG.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
TESE FIRMADA NO IRDR Nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (TEMA 47).
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, VERBA DE NATUREZA PROPTER LABOREM E EVENTUAL, NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
JULGAMENTO QUE NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA C.
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL N. 0000630-62.2025.8.26.9061.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Francisco Mineli (OAB: 479352/SP) -
21/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:06
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 14:27
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 15:48
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
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18/08/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:47
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 11:23
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 16:07
Processo Cadastrado
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04/08/2025 11:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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