TJSP - 1001518-84.2024.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001518-84.2024.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Solange Falchioni Rodrigues Gonçalves -
Vistos.
Conheço dos embargos declaratórios opostos (fls. 287/292), presentes os requisitos para sua interposição, em especial a tempestividade.
Entretanto, nego-lhes provimento, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença (fls. 275/278).
Houve abordagem da situação jurídica existente, de forma fundamentada, observadas as disposições insertas no art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal, restando evidente, na espécie, o caráter infringente que a parte pretende conferir aos embargos de declaração, incompatível com a natureza e a finalidade da via recursal adotada.
Assente-se que Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processualdessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório(RTJ 158/264, 158/689, 158/993).
No escólio de Cassio Scarpinela Bueno "É errado que os embargos de declaração sejam interpostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais.
A causa dos declaratórios nunca é o reexame da decisão, embora ele possa ocorrer como consequência de seu provimento, quando há situação de incompatibilidade entre o seu acolhimento e a decisão embargada.
O pedido principal dos declaratórios é, por definição, o de ser saneada a obscuridade, a contradição ou suprida a omissão.
O eventual rejulgamento com a modificação da decisão embargada, é, apenas e tão-somente, circunstancial, um verdadeiro pedido sucessivo, no sentido de que ele só pode ser apreciado se o pedido principal for acolhido; nunca o inverso" (Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Ed.
Saraiva, 2008, vol. 5, pág. 204).
Por conseguinte, acaso mantida a discordância, deverá ser perseguida perante o E.
Tribunal de Justiça a alteração do julgado, por meio do recurso adequado.
Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: RICARDO ELIAS COUTINHO JUNIOR (OAB 402788/SP), VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP) -
14/08/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004009-91.1997.8.26.0072
Banco Bradesco SA
Helio de Almeida Bastos
Advogado: Juarez de Sant'Ana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/1997 09:25
Processo nº 1086197-39.2024.8.26.0053
Leandro Goncalves Devecchi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tamiris Lima Peixe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 17:23
Processo nº 1086197-39.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Leandro Goncalves Devecchi
Advogado: Tamiris Lima Peixe
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 12:36
Processo nº 1000346-73.2025.8.26.0416
Jaqueline Cristina Ferreira dos Santos
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 09:22
Processo nº 1003639-16.2025.8.26.0072
Immer Equipamentos Rediologicos LTDA e
Marcos Andre da Ponte Ferreira Veiculos ...
Advogado: Alexandre Vancin Takayama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 14:31