TJSP - 1009152-24.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009152-24.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruna Gomes dos Santos - 1 - Fls. 33/35: Recebo a emenda à inicial.
O resultado prático do pedido de antecipação de tutela formulado na presente é equivalente à medida cautelar de arresto.
Ocorre que não estão presentes os pressupostos para o deferimento do arresto, pois inexistem provas acerca de dilapidação de patrimônio ou de qualquer outro ato praticado pelo executado visando frustrar eventual execução.
Ademais, tratando-se de procedimento executivo, mostra-se pertinente a prévia citação da devedora para pagamento, consoante dispõe o artigo 829 do Código de Processo Civil, antes da concessão das medidas gravosas pleiteadas pela exequente.
Diante disso, indefiro o pedido de bloqueio de ativos. 2 Os documentos apresentados pela autora (fls. 36/83) demonstram movimentação bancária incompatível com o benefício da gratuidade da justiça postulado.
Ademais, não foram apresentados os extratos bancários de todas as contas indicadas no extrato Registrato de fls. 36/37, o que configura omissão na apresentação de elementos necessários à avaliação da capacidade econômica da exequente.
Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: MARCELO BERNARDO SUDARIO DA SILVA (OAB 521653/SP) -
18/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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15/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
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21/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 08:34
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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