TJSP - 1513213-10.2021.8.26.0019
1ª instância - 01 Criminal de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:31
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
21/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1513213-10.2021.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - BRUNO RAMOS NACHBAR - Por decisão de 19/08/2025, "
VISTOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra sentença condenatória que julgou procedente ação penal por crime de embriaguez ao volante, alegando omissão quanto à aplicação do artigo 312-A do Código de Trânsito Brasileiro na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
O embargante sustenta que a sentença deixou de aplicar dispositivo legal específico para crimes de trânsito, que determina substituição por prestação de serviços à comunidade em atividades relacionadas ao trânsito, tendo o julgado optado erroneamente por prestação pecuniária com base no regime geral do Código Penal.
DECIDO.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
A eles dou provimento.
Há omissão na sentença embargada quanto à aplicação da legislação específica dos crimes de trânsito.
O artigo 312-A do Código de Trânsito Brasileiro estabelece regime especial para a substituição de penas nos crimes relacionados nos artigos 302 a 312, determinando que a pena restritiva de direitos deve ser de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em atividades específicas voltadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.
A norma especial do Código de Trânsito prevalece sobre o regime geral do Código penal por força do princípio da especialidade, tendo a sentença incorrido em omissão ao deixar de aplicar o dispositivo específico aplicável à espécie.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu: "Apelação.
Embriaguez ao volante.
Insurgência defensiva.
Absolvição.
Impossibilidade.
Conjunto probatório robusto em desfavor do réu.
Ausência de violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal.
Condenação baseada na prova oral colhida em juízo e em laudo de verificação de embriaguez.
Suficiência.
Artigo 306, §1º, inciso II e §2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Depoimentos da testemunha compatíveis com os demais elementos dos autos.
Dosimetria.
Penas fixadas no mínimo legal.
Regime inicial aberto mantido.
Substituição por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade.
Manutenção.
Pedido defensivo amparado no artigo 46, do Código Penal, inaplicável à hipótese.
Artigo 312-A do Código de Trânsito Brasileiro, que determina, em relação ao delito em análise, a substituição por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Princípio da especialidade.
Recurso desprovido." (TJSP - 0016887-71.2020.8.26.0224, Relator: Luiz Fernando Vaggione, 2ª Câmara de Direito Criminal, Data de Julgamento: 21/02/2024, Data de Publicação: 21/02/2024).
A substituição por prestação pecuniária, embora prevista no Código Penal, não observa a finalidade educativa e preventiva específica estabelecida para os crimes de trânsito.
A omissão identificada prejudica a adequada individualização da pena e a observância da finalidade educativa específica dos crimes de trânsito, sendo necessária a correção para adequar a substituição ao regime especial estabelecido em lei.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento para, sanando a omissão apontada, alterar o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA PÚBLICA promoveu contra BRUNO RAMOS NACHBAR condenando-o às penas de seis (06) meses de detenção, regime aberto, dez (10) dias-multa, no mínimo legal e proibição para obter a permissão ou a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, por dois (02) meses, por infração ao artigo 306, caput, parágrafo primeiro, inciso I, primeira figura, da Lei número 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterado pela Lei número 12.760, de 20 de dezembro de 2012.
Presentes os pressupostos legais, concedo ao réu a substituição da pena privativa de liberdade pela restrição de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo período da pena, optada pelo trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito, artigo 312-A, inciso III do CTB, a ser controlada em execução.
A prestação de serviço teve em consideração a conduta, embriaguez ao volante, e possibilidade de prestação sem comprometimento de labor do condenado.
Não há valor mínimo indenizatório a ser arbitrado nos autos, com fulcro em elementos daqui advindos (artigo 387, IV do CPP).
Isento o réu de custas, assistido por defensor nomeado e presumida a necessidade (fl. 116).
Após o trânsito em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados.
Reabram-se prazos para recursos voluntários.
Publique-se.
Intimem-se." - ADV: WALKER OLIVEIRA GOMES (OAB 232439/SP) -
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 12:07
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
12/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 15:53
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 03:53:52, 1ª Vara Criminal.
-
31/07/2025 15:53
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 03:53:38, 1ª Vara Criminal.
-
31/07/2025 15:53
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 03:53:25, 1ª Vara Criminal.
-
06/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 22:46
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 02:01
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 04:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
07/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 16:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/03/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:51
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 15:04
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
30/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 15:14
Autos no Prazo
-
20/10/2023 00:53
Suspensão do Prazo
-
16/08/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 12:18
Juntada de Ofício
-
20/01/2023 12:18
Juntada de Ofício
-
20/01/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2022 03:08
Suspensão do Prazo
-
09/11/2022 15:22
Expedição de Carta precatória.
-
20/10/2022 00:05
Suspensão do Prazo
-
19/10/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 09:49
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 11:16
Suspensão Condicional do Processo
-
02/09/2022 00:00
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
26/08/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 10:00
Juntada de Ofício
-
26/08/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 16:41
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2022 11:41
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2022 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
14/06/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:13
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:42
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2022 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
16/05/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:33
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 17:32
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 17:12
Determinada Requisição de Informações
-
12/01/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 05:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/12/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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