TJSP - 1009184-75.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009184-75.2025.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cláudia Aparecida Firmiano -
Vistos.
Em face da entrega das chaves, conforme noticiado às fls.67, os autos aguardarão o início da execução.
Anote-se que eventual execução do julgado deverá tramitar em incidente digital de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, em cumprimento ao artigo 523 do Código de Processo Civil, consignando que o pedido deverá ser protocolado com o código 156.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento eletrônico, aguardando-se provocação em arquivo, na inércia.
Int. - ADV: SERGIO RICARDO VIEIRA (OAB 225877/SP) -
09/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 09:52
Juntada de Mandado
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04/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009184-75.2025.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cláudia Aparecida Firmiano - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil a fim de determinar à ré que providencie a desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo.
Subsidiariamente, condeno a ré ao pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação vencidos e vincendos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde os respectivos vencimentos, observando-se a Lei 14.905/2024.
Em razão da sucumbência mínima experimentada pela autora, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono da parte autora que fixo em 10% sobre o valor do débito, com fundamento no artigo 85,§ 2° do Código de Processo Civil.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação.
Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E.
Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens.
Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO VIEIRA (OAB 225877/SP) -
21/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:42
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:24
Ato ordinatório
-
06/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:49
Ato ordinatório
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30/07/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 07:21
Ato ordinatório
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08/07/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 11:57
Juntada de Mandado
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01/07/2025 06:35
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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