TJSP - 1539325-15.2024.8.26.0050
1ª instância - 12 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1539325-15.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LOHANY SOUTO DE NOVAIS - - LEANDRO SILVA DE ANDRADE - - GUILHERME FERNANDES RIZZO - - JANIELSON DA SILVA SANTOS - - ELIAS JOSE DA SILVA NETO e outros -
Vistos.
Recebo a resposta à acusação ofertada pela defesa do réu Leandro.
Rejeito a preliminar arguida.
Hà justa causa para a ação penal, havendo provas da materialidade e indícios de autoria, conforme provas produzidas no inquérito policial.
Quanto as questões de mérito, serão analisadas após a realização da audiência de instrução e julgamento, quando serão devidamente apreciados os elementos probatórios colhidos e as argumentações das partes, tornando, assim, esclarecido qualquer ponto controvertido da causa, condição esta indispensável para a formação da convicção deste Juízo.
Presentes os pressupostos e condições da ação penal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e ausentes,
por outro lado, os vícios enumerados no artigo 395 do Código de Processo Penal, não sendo, pois, caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia.
Cobrem-se os mandados de citação expedidos às fls. 645 e 667/670, devidamente cumpridos.
Defiro os requerimentos de fls. 1281.
Oficie-se.
Int. - ADV: DIEGO TADEU VELOSO DA SILVA (OAB 470956/SP), RAFAEL FERREIRA BREIM (OAB 489345/SP), DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB 346931/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), ODETE ALVES DE OLIVEIRA MAGGI (OAB 263733/SP), EDUARDO BENTO DA SILVA (OAB 460798/SP), HAMILTON FREITAS DA SILVA (OAB 233339/SP) -
17/09/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 15:49
Trânsito em Julgado às partes
-
10/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1539325-15.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LOHANY SOUTO DE NOVAIS - - LEANDRO SILVA DE ANDRADE - - GUILHERME FERNANDES RIZZO - - JANIELSON DA SILVA SANTOS - - ELIAS JOSE DA SILVA NETO e outros - Fica a Defesa constituída do réu LEANDRO SILVA DE ANDRADE intimada para apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: EDUARDO BENTO DA SILVA (OAB 460798/SP), HAMILTON FREITAS DA SILVA (OAB 233339/SP), RAFAEL FERREIRA BREIM (OAB 489345/SP), DIEGO TADEU VELOSO DA SILVA (OAB 470956/SP), DIEGO TADEU VELOSO DA SILVA (OAB 470956/SP), DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB 346931/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP) -
09/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
09/09/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 12:57
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 12:57
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1539325-15.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LOHANY SOUTO DE NOVAIS - - GUILHERME FERNANDES RIZZO - - JANIELSON DA SILVA SANTOS - - ELIAS JOSE DA SILVA NETO e outros -
Vistos.
Recebo as respostas à acusação ofertada pela defesa dos réus Guilherme e Elias.
Rejeito as preliminares arguidas.
Não há que se falar em inépcia da denúncia, que descreve suficientemente os fatos criminosos e suas circunstâncias, possibilitando aos réus o pleno exercício do direito de defesa.
Tampouco há falta de justa causa para a ação penal, havendo provas da materialidade e indícios de autoria com relação ao corréu Elias, conforme provas produzidas no inquérito policial.
Presentes os pressupostos e condições da ação penal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e ausentes,
por outro lado, os vícios enumerados no artigo 395 do Código de Processo Penal, não sendo, pois, caso de absolvição sumária do corréu Elias, mantenho, com relação a ele, o recebimento da denúncia.
Reconheço a hipossuficiência econômica do réu Elias, isentando-o do recolhimento da taxa judiciária.
Cobrem-se os mandados de citação expedidos às fls. 365/366; 645/648 e 667/668, devidamente cumpridos.
No tocante ao corréu Guilherme, sua absolvição sumária é medida que se impõe.
Senão vejamos.
Os indícios de autoria relacionados à Guilherme decorrem do fato do veículo Fiorino de placas ELI-5052, envolvido na prática do crime, possuir um adesivo da empresa Yokoyama, pertencente ao seu pai.
Restou apurado que o réu trabalha nessa empresa e já utilizou o veículo para prestar os serviços.
Ademais, referido veículo está registrado no nome de sua esposa.
Além da fragilidade dos indícios, o réu comprovou, de forma suficiente, que na data do crime não estava em São Paulo.
Os documentos juntados com a resposta à acusação, consistentes e fotografias, passagens aéreas e declaração de hospedagem (fls. 707/740) demonstram que estava em Maceió/AL.
Impossível, portanto, que estivesse ocupando o veículo Fiorino na data e local dos fatos, tal como descrito na denúncia.
Destarte, sua absolvição sumária é medida que se impõe.
Ante o exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu GUILHERME FERNANDES RIZZO das imputações que lhe foram feitas, com fundamento no art. 367, incs.
II e III, aplicados por analogia.
P.R.I. - ADV: RAFAEL FERREIRA BREIM (OAB 489345/SP), DIEGO TADEU VELOSO DA SILVA (OAB 470956/SP), EDUARDO BENTO DA SILVA (OAB 460798/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB 346931/SP), HAMILTON FREITAS DA SILVA (OAB 233339/SP) -
29/08/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:59
Absolvido Sumariamente o Réu - art. 397 do CPP
-
28/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:11
Absolvido Sumariamente o Réu - art. 397 do CPP
-
27/08/2025 17:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
27/08/2025 17:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2025 14:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1539325-15.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LOHANY SOUTO DE NOVAIS - - JANIELSON DA SILVA SANTOS - - ELIAS JOSE DA SILVA NETO e outros -
Vistos.
Recebo a resposta à acusação ofertada pela defesa da corré Lohany.
Presentes os pressupostos e condições da ação penal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e ausentes,
por outro lado, os vícios enumerados no artigo 395 do Código de Processo Penal, não sendo, pois, caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia.
Por ora, deixo de conceder à ré o benefício da Justiça gratuita pleiteado, por falta de elementos, nos autos, que o autorize.
Sequer juntada pela ré declaração de próprio punho, neste sentido.
Primeiramente, cabe destacar que o contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais do processo penal, garantindo ao acusado a possibilidade de participar ativamente da produção de provas em seu favor.
No entanto, tal prerrogativa não implica na obrigatoriedade de acolhimento de todas as diligências requeridas pela defesa, devendo estas serem justificadas e relevantes para a elucidação dos fatos.
Em relação aos pedidos formulados pela defesa para a realização de diligências quanto a quebra do sigilo telefônico das linhas 11-98881-3282 (Claro) e 11-93772-8191 (Vivo), expedição de ofício ao Google e a quebra do sigilo bancário de todas as suas contas bancárias referente aos meses de agosto a dezembro de 2024, este juízo entende que a prova pode ser produzida diretamente pela parte, por sua titularidade.
Quanto à diligência requerida pela defesa para que a autoridade policial informe qual órgão foi responsável pela captura das imagens, indefiro, pois a defesa não alegou qualquer irregularidade.
Oficie-se à autoridade policial para que envie a este juízo as imagens registradas no dia 13/08/2025, das 11h às 13h, da mesma câmera que capturou as imagens de fls. 32/37 e 60.
Os réus Elias e Janielson, citados e com defensores constituídos, ainda não apresentaram respostas à acusação.
Assim, cumpram-se as determinações de fls. 319, do apenso n. 1539439-51.2024.8.26.0050, com celeridade.
Aguarde-se a apresentação de resposta à acusação do corréu Guilherme, citado às fls. 652 e o cumprimento dos mandados expedidos às fls. 330/331; 365/366 (corréu Leandro) e 645/648 (corréu Washington).
Por fim, manifeste-se o Ministério Público quanto à certidão negativa de fls. 651 (corréu David).
Int. - ADV: DIEGO TADEU VELOSO DA SILVA (OAB 470956/SP), RAFAEL FERREIRA BREIM (OAB 489345/SP), EDUARDO BENTO DA SILVA (OAB 460798/SP), HAMILTON FREITAS DA SILVA (OAB 233339/SP) -
19/08/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/08/2025 15:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 03:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 13:21
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:25
Protocolo Juntado
-
25/07/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:43
Protocolo Juntado
-
17/07/2025 10:43
Protocolo Juntado
-
16/07/2025 14:54
Expedição de Carta precatória.
-
16/07/2025 14:54
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 09:22
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/07/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 09:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:51
Recebida a denúncia
-
03/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:23
Evoluída a classe de 279 para 283
-
03/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 21:30
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 21:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:19
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:58
Apensado ao processo
-
14/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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