TJSP - 1009200-29.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009200-29.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Cocred Cooperativa de Crédito - Rodoviário Morada do Sol Ltda - - Renato Sarti Magnani - - Morada Participações Ltda. - Diante do exposto, conheço dos embargos para negar-lhes provimento.
Reconhecendo o caráter protelatório dos embargos, condeno o embargante ao pagamento da respectiva multa de 2% do valor da causa devidamente atualizado (art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB 342154/SP), GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 373958/SP), VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/SP), RODRIGO MARTINS DA CUNHA KONAI (OAB 195275/SP) -
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009200-29.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Cocred Cooperativa de Crédito - Rodoviário Morada do Sol Ltda - - Renato Sarti Magnani - - Morada Participações Ltda. -
Vistos.
Há duas exceções de pré-executividade, com diversas questões a resolver, e a primeira delas é afeta à competência.
Uma vez solucionada, oportunamente serão examinadas as demais questões debatidas nos autos.
Há recuperação judicial em tramitação na Vara Regional respectiva.
O primeiro argumento, sobre foro universal da recuperação judicial, não prevalece.
Não há deslocamento da competência, mesmo com a decisão de processamento da recuperação, proferida em 18.02.2025 (pág. 127), antes, portanto, do ajuizamento desta execução.
O segundo é sobre o foro de eleição, que é o da Comarca de Sertãozinho (pág. 64), mas que igualmente não prevalece.
Tudo porque o art. 781 do Código de Processo Civil prevê opções ao exequente para a execução de título extrajudicial, e, dentre elas, o foro do domicílio do executado, como de fato se optou neste caso; e também porque a mesma decisão relativa à recuperação judicial já previu que as ações e execuções permanecerão nos juízos onde se processam (pág. 122), exatamente como previsto no inciso III do art. 52 da lei de regência.
Transitada em julgado a presente decisão, serão decididas as demais questões.
Aguarde-se o prazo recursal específico.
Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), RODRIGO MARTINS DA CUNHA KONAI (OAB 195275/SP), ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB 342154/SP), VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/SP), GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 373958/SP), VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:42
Ato ordinatório
-
31/07/2025 21:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:00
Ato ordinatório
-
28/07/2025 20:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/07/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:36
Ato ordinatório
-
11/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041303-97.2025.8.26.0002
Gerson de Andrade Marinho
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 00:17
Processo nº 1001775-98.2025.8.26.0279
Claudio Carriel de Lara
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fernando Faia Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 21:31
Processo nº 0042595-39.2015.8.26.0050
Ed Carlos Marques Mendes
Advogado: Manoel Machado Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2016 14:08
Processo nº 0000168-67.2025.8.26.0279
Wilson Albino
Rodovias Integradas do Oeste S.A(Spvias)
Advogado: Luciana Takito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 14:56
Processo nº 0007258-19.2024.8.26.0229
Luciano Henrique Dornelles
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 13:21