TJSP - 0018500-80.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018500-80.2025.8.26.0506 (processo principal 1007690-63.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Claudia Regina de Oliveira Santos - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos -
Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Determino a extensão dos benefícios da justiça gratuita, concedidos à parte credora nos autos principais, para este incidente.
Anote-se. 4- Determino expeça-se ofício ao INSS, para que proceda ao bloqueio dos valores referentes à contribuição sindical atualmente destinados à executada; o recolhimento e o repasse dos referidos valores ao depósito judicial.
Servirá a presente decisão como ofício, devendo o exequente providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias.
Intime(m)-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG) -
21/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:25
Mudança de Magistrado
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20/08/2025 12:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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