TJSP - 1035953-83.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035953-83.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Vanderlei Romeu Gaido - É o caso de se deferir a tutela de urgência.
Aparentemente, o banco já tinha ciência do novo endereço do autor no momento em que procedeu à intimação por edital no âmbito do procedimento extrajudicial (05/02/2025 fls. 60/61), pois enviou correspondência para a residência atual do devedor em 03/01/2025 (fls. 62/63).
Ademais, o leilão extrajudicial inicia-se na data de hoje, o que demanda urgência na medida.
Ante o exposto, DEFIRO a suspensão do leilão extrajudicial do imóvel de matrícula nº 170.416, do 3° CRI de Campinas/SP.
No entanto, condiciono a expedição da ordem liminar à comprovação, pelo autor, da alegada situação de necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único da Lei nº 1.060/50).
De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso exista elementos para tanto.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Portanto comprove sua hipossuficiência, no prazo de 10 dias, trazendo aos autos cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda.
Em caso de isenção, deverá o interessado juntar aos autos declaração de que o IR não consta na base de dados da ReceitaFederal, a qual poderá ser alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/ que dá acesso ao site da receita federal através dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos > DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na fonte] E, TAMBÉM, Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda.
Ressalto que os prints de tela anexados às fls. 26/28 não prestam a esse desiderato, pois comprovam apenas que o autor não possui valores para receber do Fisco, sendo insuficientes para demonstrar a isenção do recolhimento do imposto.
Alternativamente, providencie o recolhimento da taxa judiciária e custas de citação.
Intime-se. - ADV: GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 83088/RS) -
20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:26
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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