TJSP - 1020014-95.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020014-95.2025.8.26.0071 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mauricio Aparecido Petit - Portanto, a inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento e mérito (CPC, arts. 319 e 320).
Assim, antes de tudo, faculto a(o)(aos) autor(a)(es) aditarem a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, para o fim de: 1) regularizar as representações processuais de todos os herdeiros da falecida; 2) esclarecer quanto a existência de demais bens a inventariar, em nome da autora da herança; 3) juntar cópias dos documentos de identificações do(a)(s) demais herdeiros; 4) para apreciação do pedido de deferimento de gratuidade pessoal, determino a juntada de cópia do último holerite ou, se não houver, de sua última declaração de imposto de renda (caso sejam isentos, apresentar o último extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados), do autor; 5) adequar o valor da causa no momento oportuno (art. 321).
Se o(a) autor(a) não cumprir a diligência, a inicial será cancelada ou indeferida (CPC, arts. 290 e 321 - parágrafo único).
O(a) advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "8431-Emenda à Inicial".
Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Após, tornem conclusos (DESP 01). - ADV: FRANKLIN ANTIQUEIRA SALLES (OAB 336959/SP) -
25/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:02
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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