TJSP - 1021778-84.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021778-84.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizena Pereira Ramos - - Lorena Gabriela Machado da Paz - - Jefferson Francisco Anastácio - - Leticia Machado - - Juliane Carla Machado do Prado - - Patricia Daniela Machado Libanori -
Vistos.
Recebo a petição de fls.204/206, como emenda à inicial.
Anote-se o valor dado á causa de R$162.172,67.
Fls.223: Anote-se o benefício da Justiça Gratuita aos requerentes, ante a concessão da antecipação da tutela recursal, em Agravo de Instrumento.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local.
Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada.
Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados.
Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça.
Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça.
Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local.
Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial.
Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: ANDREA GRAZIELA SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 117004/MG), ANDREA GRAZIELA SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 117004/MG), ANDREA GRAZIELA SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 117004/MG), ANDREA GRAZIELA SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 117004/MG), ANDREA GRAZIELA SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 117004/MG), ANDREA GRAZIELA SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 117004/MG) -
20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 10:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 06:05
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001376-63.2025.8.26.0222
Jose Bianchesi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Reinaldo Ailton Frediani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2025 15:40
Processo nº 1500587-42.2023.8.26.0001
Justica Publica
Adimilso da Silva Santana
Advogado: Jeferson Perez Martinez Genesio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2023 16:16
Processo nº 1011375-22.2022.8.26.0127
Banco J. Safra S/A
Igor Marques Barbosa dos Santos
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2022 10:31
Processo nº 1004700-12.2025.8.26.0362
Consorcio Intermunicipal de Saude 08 de ...
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Luis Augusto Pereira Job
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 14:35
Processo nº 0000776-76.2024.8.26.0222
Anderson Donizete Reis Cavalcanti
Reynaldo Ferreira Junior
Advogado: Adriana de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2022 15:46