TJSP - 1003970-08.2023.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 05:37
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Felix do Amaral E Silva (OAB 143487/SP), Renato Jose Antero dos Santos (OAB 153298/SP) Processo 1003970-08.2023.8.26.0156 - Monitória - Reqte: Flávia Pereira Bissoli - Me -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição da ordem de pagamento em face do(s) demando(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos da carta de citação devidamente cumprida, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, com as devidas atualizações, acrescida de honorários advocatícios correspondentes a 05% (cinco por cento) do valor da causa.
Fica a parte requerida ciente de que, efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, ficará isento do pagamento de custas processuais. (art. 701 § 1º do CPC) Também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta de citação cumprida, poderá a parte demandada opor embargos, nos termos do artigo 702 do CPC, permitindo-se deduzir qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.. (art. 702 § 1º do CPC) Importante consignar que, caso o fundamento dos embargos monitórios seja o excesso de cobrança, competirá a parte demandada(s) declarar de imediato o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de serem rejeitados de plano os embargos, se esse for o seu único fundamento, ou então não conhecida a alegação de excesso de cobrança, se houverem outros fundamentos na impugnação. (art. 702 §§ 2º e 3º do CPC) Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se nestes mesmos autos pelo rito do cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa.
Intimem-se e cumpra-se. -
29/08/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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