TJSP - 1017666-03.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017666-03.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Termisson Rocha - Banco do Brasil S/A - (Autor: providenciar impressão do(s) ofício(s) expedido(s) e comprovar protocolo(s) em 15 dias) - ADV: ROSANA DELATIM VANZO (OAB 501640/SP), RAFAEL RAPOSO ALVES (OAB 440937/SP), LUCAS BRANCATI (OAB 330780/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RAFAEL RAPOSO ALVES (OAB 440937/SP) -
28/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017666-03.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Termisson Rocha - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para, rechaçando o pedido de repetição dobrada de valores: A) CONDENAR o réu na obrigação de não fazer, consistente em SE ABSTER de realizar descontos na conta corrente do autor para o pagamento de parcelas de empréstimos não consignados por ele contratados, CONFIRMANDO E TORNANDO DEFINITIVA A DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA; B) CONDENAR o réu a lhe pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da prolação da presente sentença, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Operou-se a sucumbência recíproca na proporção de 75% em favor do autor e de 25% em favor do réu.
Assim sendo, CONDENO o réu ao reembolso de 75% das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo autor, bem como CONDENO o autor ao reembolso de 25% daquelas eventualmente desembolsadas pelo réu, salientando serem tais verbas inexigíveis do requerente, eis que beneficiário da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional, hipótese em que deverá ser observada a compensação.
Quanto aos honorários advocatícios, há de ser observado o proveito econômico obtido pelos patronos em favor de seus constituintes, e sendo ele não aferível ou em valor irrisório, por equidade.
Sendo assim, CONDENO o réu a pagar ao patrono do autor, quantia equivalente a 20% sobre o valor atualizado da condenação a título de indenização por danos morais, bem como CONDENO o autor a pagar ao patrono do réu, quantia equitativamente fixada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), salientando ser tal verba inexigível do autor, eis que beneficiário da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional, vedada a compensação, em qualquer hipótese.
P.R.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUCAS BRANCATI (OAB 330780/SP), RAFAEL RAPOSO ALVES (OAB 440937/SP), ROSANA DELATIM VANZO (OAB 501640/SP), RAFAEL RAPOSO ALVES (OAB 440937/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:39
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 21:23
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
05/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 23:34
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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