TJSP - 1006029-59.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006029-59.2025.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Denilson Apolinário - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a lide, para decretar a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, confirmando a liminar deferida anteriormente, consolidando-se a posse a propriedade do veículo em favor do autor, com fundamento no Decreto-Lei 911/96.
Pela sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, devidamente atualizados desde o ajuizamento da lide.
Declaro extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição desembargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
20/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:27
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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