TJSP - 0000034-82.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000034-82.2025.8.26.0362 (processo principal 1002131-09.2023.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Picpay Serviços S.a. - Fica a parte exequente intimada para que comprove o recolhimento das custas referentes as pesquisas solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do Art. 921 do CPC nos termos abaixo.
Sem prejuízo do cumprimento das demais diligências deferidas na r. decisão que recebeu a execução/cumprimento de sentença e/ou não fornecidos os meios para tanto, sem qualquer êxito na localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis para garantia da satisfação desta execução / cumprimento de sentença, ou ainda penhorados os bens, não sendo promovida a alienação judicial ou requerida a adjudicação ou indicação de outros bens, conforme já determinado nos autos, e nos termos dos §§ 1º e 4º, do artigo 921, inciso III e IV, do CPC, a partir da publicação deste ato ordinatório fixa-se o termo inicial da prescrição, ficando a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão (a qual se aplica somente uma vez nestes autos), independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo de quinze (15) dias da presente publicação, esta execução/cumprimento aguardará provocação dos interessados em arquivo provisório - ADV: MARIA EMILIA FERREIRA DA SILVA BARBOSA (OAB 33459/PE), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) -
20/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:33
Ato ordinatório
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22/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:59
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2025 07:49
Expedição de Carta.
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01/03/2025 07:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
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01/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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