TJSP - 0002886-84.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002886-84.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 1003267-46.2023.8.26.0037) (processo principal 1003267-46.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claro S/A -
Vistos. - CHAGAS E OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ajuizou ação de Cumprimento de sentença contra CLARO S/A.
Inviável o juízo positivo de admissibilidade desta ação judicial.
Por decisão datada de 14/04/2025, foi determinado que fossem recolhidas as despesas iniciais (pág. 11).
Referida decisão foi disponibilizada no DJE em 22/04/2025 (pág. 13).
No dia 23/05/2025, portanto, decorreu o prazo sem o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais (pág. 14), de sorte que a extinção do processo se impõe, equivalendo este ato judicial, no dizer de Nelson Nery Júnior, à sentença que indefere a petição inicial (Código de Processo Civil Comentado - 3ª edição - RT).
Assim, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos artigos 290 e 485, X, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais (lançando-se a movimentação 61615).
Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
20/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:13
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
10/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:12
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:46
Apensado ao processo
-
14/04/2025 12:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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