TJSP - 0203858-62.2013.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 03:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 01:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camilo Onoda Luiz Caldas (OAB 195696/SP) Processo 0203858-62.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Acos Premium Prods Siderurgicos Lt Epp -
Vistos.
No julgamento do Tema 962, o C.
Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.".
Por sua vez, no Tema 981, o C.
Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: Tema n. 981 Execução Sócio gerente Redirecionamento Dissolução, com a seguinte tese: "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.".
Estabelecidas essas premissas, passo à análise do pedido de redirecionamento anteriormente formulado às fls. 237/239, reiterado às fls. 267.
Consultando-se a certidão do oficial de justiça de fls. 219 e 264, e os extratos da JUCESP (fls. 241/243), constata-se que a executada não está funcionando no seu domicílio fiscal, não havendo sequer registro de distrato social na JUCESP.
De rigor, portanto, a aplicação da Súmula 435, do C.
Superior Tribunal de Justiça: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".
Diante disso, portanto, reputa-se irregular o encerramento das atividades da executada, permitindo o redirecionamento da execução ao seu sócio-administrador responsável pelo ato ilícito.
O C.
STJ já decidiu que a dissolução irregular da pessoa jurídica devedora, constatada por meio de certidão de oficial de justiça atestando o encerramento das atividades no endereço informado, é causa suficiente para o redirecionamento da execução fiscal em desfavor do sócio-gerente(AgRg no REsp 1552823/SP, Primeira Turma, Ministro Gurgel de Faria, j. 09/05/2017).
Anoto ainda, que a executada foi intimada através de seu representante legal para que indicasse o atual local no qual desenvolve suas atividades, no entanto, o endereço informado (fls. 253) foi diligenciado (fls. 264) não localizando-se a empresa.
Além disso, quanto ao prazo prescricional para o redirecionamento, tem-se que: "O prazo de redirecionamento da execução fiscal, fixado em cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no artigo 135, III do CTN, for precedente a esse ato processual" - REsp nº 1201993 / SP (2010/0127595-2).
No caso dos autos, não há que se cogitar no decurso de referido prazo prescricional, eis que a pessoa jurídica deu-se por citada em fevereiro de 2014 (fls. 10).
Desse modo, o prazo prescricional somente passou a fluir a partir da ciência da Fazenda Estadual da dissolução irregular da executada, o que somente ocorreu com a ciência da certidão negativa de fls. 264, em 04/03/2023, não tendo decorrido, desde então, o prazo quinquenal, tendo em vista que o pedido de redirecionamento feito pela FESP ocorreu em 24/10/2022.
E a sócia contra quem se pretende o redirecionamento ostentava a posição de administradora na data da constatação da dissolução irregular da executada (vide fls. 241/243), o que basta para autorizar o pleito de redirecionamento, conforme tese firmada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no Tema 981, como já destacado.
Diante do exposto, portanto, DEFIRO a inclusão no polo passivo da sócia indicada pela FESP (NADHIA ROBERTA CURY ARANDA dados constantes às fls. 240).
Façam-se as anotações necessárias.
A fim de possibilitar a citação da sócia incluída no polo passivo da presente demanda, bem como evitar a prática de diligências inúteis, providencie a Fazenda Estadual a juntada das respectivas DRF.
Com a juntada de referida documentação, CITE-SE com as advertências legais.
Intime-se. -
25/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/06/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 03:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 22:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 11:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/02/2023 01:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/12/2022 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 23:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2022 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/10/2022 01:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2022 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2022 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2022 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2022 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2022 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2022 19:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2022 01:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2022 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2021 01:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2021 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 01:26
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/11/2021 03:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 21:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 19:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2021 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2021 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2021 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2021 01:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2021 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2021 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2021 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2021 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2021 04:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2021 07:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2021 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2021 19:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2021 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2021 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2021 01:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2021 19:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2021 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2021 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2021 17:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2021 01:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2021 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2019 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2018 23:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2017 00:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2017 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2017 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2017 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2017 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2017 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2017 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2017 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2017 11:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2017 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2017 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2017 17:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2017 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2017 17:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2017 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2017 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2017 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2017 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2017 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2017 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2016 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2016 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2016 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2016 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2016 12:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2016 12:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2016 12:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2016 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2016 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2016 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2016 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2016 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2016 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2016 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2016 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2016 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2016 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2016 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2016 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2016 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2016 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2016 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2016 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2015 22:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2015 12:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2015 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2015 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2015 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2015 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2014 17:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2014 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2014 14:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2014 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2014 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2014 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2014 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/08/2014 19:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/08/2014 19:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2014 22:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2014 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2014 20:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2014 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2014 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2014 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2014 09:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2014 09:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2014 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/02/2014 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2013 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2013 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2013 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2013
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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