TJSP - 1003558-27.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003558-27.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reserva de Vagas - Rafael Luis Moreira Coutinho - Vistos em saneador.
Trata-se de ação anulatória pelo procedimento comum em que objetiva a parte autora a declaração da nulidade de ato administrativo que lhe reprovou na etapa de avaliação psicológica em concurso público para ingresso no cargo de Soldado PM 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Por conseguinte, pleiteia a sua reinserção no certame e a condenação da parte ré à indenização por danos morais.
Partes legítimas, pressupostos processuais adequados e presentes as condições da ação.
Não há preliminares a sanar. É incontroverso nos autos que a parte autora foi eliminada do concurso público após ter sido reprovada na etapa de avaliação psicológica.
Nesse contexto, reside a controvérsia em verificar se o ato administrativo de eliminação se revestiu de motivação adequada, atestando-se se, ao tempo do exame realizado, a parte autora estava apta (ou não), do ponto de vista psicológico, a exercer as funções do cargo disputado.
Em contestação, a ré juntou o laudo psicológico de fls. 83 e seguintes, datado de 25.06.2025 e assinado por dois psicólogos.
No entanto, a ação foi ajuizada em 22.01.2025, ou seja, o laudo apresentado foi produzido após o ajuizamento desta demanda.
Assim, intime-se a ré para as providências que seguem: a) deverá a ré esclarecer se o laudo foi produzido com base no exame psicológico ao qual foi submetida a parte autora pela banca examinadora; deverá, também, juntar os testes ou exames que foram realizados junto a ela para dar base ao laudo juntado nestes autos. b) deverá, ainda, juntar o recurso administrativo eventualmente interposto após resultado da eliminação do concurso.
Após, deverá ser realizada perícia médica na modalidade INDIRETA para verificar se, ao tempo do exame psicológico realizado na parte autora, esta encontrava-se apta a exercer as funções do cargo público disputado.
Aguarde-se, pois, a juntada dos documentos e maiores esclarecimentos pela ré.
Após, conclusos para designação de perícia.
Prazo: quinze dias.
Intime-se. - ADV: EVERTON LUIZ BRITO COELHO SILVA (OAB 432321/SP) -
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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21/07/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/07/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 16:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/06/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:59
Não Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 09:48
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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