TJSP - 0036582-47.2005.8.26.0576
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036582-47.2005.8.26.0576 (576.01.2005.036582) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Frigo Santo Expedito Ltda e outro - Everson Rabito Varine e outro -
Vistos.
Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais.
O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos.
Aplicável à espécie o Tema 1229, do STJ, quanto aos honorários advocatícios, se o executado estiver representado por advogado: "À luz do princípio da causalidade, NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". [in STJ. 1ª Seção.
REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo Tema 1.229) (Info 829)].
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP), LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP) -
19/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:23
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
18/08/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:32
Ato ordinatório
-
29/04/2025 21:47
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
24/01/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 10:01
Recebidos os autos do Advogado
-
29/11/2024 13:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/11/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:50
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/10/2024 10:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/10/2024 14:08
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
09/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
08/10/2024 16:18
Processo Materializado
-
08/10/2024 16:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/10/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/10/2024 16:06
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Distribuição) para destino
-
26/09/2024 15:53
Reativação do Processo
-
12/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2019 14:45
Recebidos os autos do Advogado
-
03/06/2019 13:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/05/2019 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2018 16:36
Recebidos os autos do Advogado
-
14/05/2018 09:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/05/2018 10:51
Processo Suspenso por 1 ano
-
26/04/2018 17:13
Recebidos os autos do Advogado
-
20/03/2018 12:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/03/2018 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2017 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2017 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2017 09:48
Ato ordinatório
-
29/04/2016 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2016 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2016 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2015 08:52
Decisão
-
25/11/2015 11:10
Recebidos os autos do Advogado
-
13/11/2015 14:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
04/11/2015 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2015 13:57
Juntada de Mandado
-
14/10/2015 14:43
Expedição de Mandado.
-
02/09/2015 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2015 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2015 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2015 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2015 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2015 16:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/06/2015 11:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/04/2015 11:11
Juntada de Decisão
-
05/02/2015 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
-
03/02/2015 10:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2014 14:35
Recebidos os autos do Advogado
-
11/08/2014 14:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/11/2013 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2013 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2013 17:15
Recebido o recurso
-
26/09/2013 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2013 14:12
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
25/09/2013 14:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2013 16:32
Recebidos os autos do Advogado
-
06/08/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
16/07/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
16/07/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/06/2013 00:00
Despacho Proferido
-
13/06/2013 00:00
Aguardando Providências
-
20/02/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
18/02/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/02/2013 10:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2013 00:00
Sentença Proferida
-
01/02/2013 00:00
Despacho Proferido
-
14/12/2012 00:00
Aguardando Providências
-
20/11/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
08/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
11/05/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
24/04/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
27/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
27/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
12/02/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
26/01/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
26/01/2009 00:00
Despacho Proferido
-
22/01/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
09/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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