TJSP - 1002499-94.2024.8.26.0099
1ª instância - Saf de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002499-94.2024.8.26.0099 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Voa Sp Spe S/A -
Vistos.
Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão.
A propósito: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO.
O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324).
O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034 / MG ; Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS; Data do Julgamento 14/02/2006; DJ 20.03.2006 p. 263).
Intime-se. - ADV: CAMILA FERREIRA KFOURI CAMARGO (OAB 493060/SP) -
25/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:25
Mudança de Magistrado
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04/05/2025 04:38
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 21:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 16:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/11/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:09
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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23/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
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20/03/2024 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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