TJSP - 1000363-78.2022.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 11:23
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000363-78.2022.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gallu Pneus Ltda - Jose Salvador Massimino -
Vistos.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01(um)ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional, cadastrando-se com o código de movimentação 61613.
Decorrido o prazo de suspensão de 01 ano, inicia-se o prazo prescricional, nos termos do artigo 921, § 4º do CPC.
Não havendo provocação da parte interessada, aguarde-se pelo prazo prescricional, atentando-se o interessado para o lapso.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s)executado(s).
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado.
De se observar a regência da matéria prescricional. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Certifique o cartório a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização bens penhoráveis ou da primeira tentativa de citação/intimação da parte executada, bem como a data em que os autos foram suspensos pela primeira vez.
Após, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES PIZANELLI PEIRO (OAB 100481/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP) -
21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
20/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 14:29
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 07:27
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
19/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 16:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/11/2024 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:51
Reativação de Processo Suspenso
-
19/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 14:52
Bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 15:46
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 08:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
12/09/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 19:21
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 13:37
Bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 09:32
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/11/2022 02:32
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 02:21
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 17:16
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 18:00
Bloqueio/penhora on line
-
18/05/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2022 09:05
Expedição de Carta.
-
22/03/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 13:58
Decisão
-
18/03/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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