TJSP - 1002760-23.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002760-23.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Bettinelli - Open Invest Cobrancas e Servicos Financeiros Ltda - - Max Brasil Negócios Intermediação Financeira - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexigibilidade do débito de R$ 20.000,00 cobrado pelas requeridas em face da autora; b) determinar às requeridas que se abstenham definitivamente de realizar qualquer cobrança relacionada ao débito objeto desta ação, seja por ligações telefônicas, mensagens, correspondências ou qualquer outro meio, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento; c) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir desta sentença e acrescido de juros de mora fixados no percentual decorrente da subtração da Taxa SELIC do índice IPCA, desde a data da citação; tudo conforme artigos 389, parágrafo único, 405 e 406, § 1º, do Código Civil; artigo 240, "caput", do Código de Processo Civil e súmula 362 do STJ.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, com preparo a ser recolhido no prazo de 48 horas após sua interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
O preparo, salvo concessão de gratuidade da justiça, compreende: (a) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (quando não se tratar de execução de título extrajudicial) ou 2% sobre o valor atualizado da causa (quando se tratar de execução de título extrajudicial), com mínimo de 5 UFESPs (guia DARE-SP); (b) taxa judiciária de preparo de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se ilíquido, sobre o valor equitativamente fixado pelo MM.
Juiz de Direito, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (também na guia DARE-SP); (c) despesas processuais dos serviços utilizados em guia FEDTJ, além das diligências do oficial de justiça em guia GRD, conforme Comunicados CG nº 1530/2021, nº 489/2022, nº 373/2023 e nº 951/2023.
O recolhimento deverá ser efetuado de acordo com os critérios estabelecidos, independentemente de cálculo da serventia, que se limitará à conferência e certidão.
Está disponível no site do TJSP planilha para cálculo.
Em caso de pedido de gratuidade da justiça por ocasião do recurso, a parte autora deverá apresentar documentação comprobatória da hipossuficiência, sua e de seu cônjuge, incluindo: comprovantes de renda (salário, aposentadoria etc.), declaração de imposto de renda do último exercício, três últimos extratos bancários de todas as contas e três últimas faturas de todos os cartões de crédito.
A ausência de qualquer desses documentos implicará a deserção do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Eventual execução deverá ser proposta por peticionamento eletrônico, como incidente processual. - ADV: STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), BEATRIZ BETTINELLI (OAB 500758/SP), STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), ADRIANA RIBEIRO (OAB 240320/SP) -
18/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 03:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:06
Expedição de Carta.
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29/05/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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11/05/2025 14:47
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 19:41
Expedição de Carta.
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09/04/2025 19:40
Expedição de Carta.
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09/04/2025 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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